A fiscalização ao disposto no presente Regulamento compete ao Município de Tomar.
- 1 -O incumprimento das regras previstas neste regulamento confere ao Município de Tomar o direito de rescindir de imediato o Acordo de Utilização do talhão atribuído sem direito a indemnização ou qualquer outra compensação por parte do município.
- 2 -Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o município incorrer em despesa devidamente comprovada, este será ressarcido por aquele, no montante despendido com a reparação do dano causado.
- 3 -A rescisão do contrato por parte do município por razão imputada ao utilizador, nomeadamente por falta de cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento, acordo de utilização, ou pela prestação de falsas declarações no processo de candidatura, constituem motivo de impedimento de utilização futura ou apresentação de nova candidatura pelo período de 3 anos.