Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Talhão - Área de terreno devidamente delimitada destinada à produção hortícola apta a ser cedida nos termos e condições previstos no presente regulamento;
- b)Unidade de Talhões - Grupo de talhões associados em conjuntos de 7, 8 ou 9 talhões aos quais estão afetos recursos comuns partilhados, nomeadamente, um ponto de água e um abrigo;
- c)Entidade Gestora - A entidade gestora das Hortas Municipais é o Município de Tomar, responsável por cumprir e fazer cumprir o teor das regras de utilização do espaço previstas no presente Regulamento;
- d)Candidato - Todo o munícipe, instituição ou associação sem fins lucrativos, residente ou com sede ou instalações no Concelho, que formalize através da entrega de ficha de candidatura do Formulário de Candidatura um pedido de cedência de talhão nas Hortas Municipais;
- e)Utilizador - Pessoa singular ou coletiva a quem foi cedido um talhão no espaço designado Hortas Municipais, conforme as regras de cedência estatuídas preceituadas no presente normativo;
- f)Agricultura biológica - Sistema de produção agrícola (vegetal e animal) que procura a obtenção de alimentos de qualidade superior, recorrendo a técnicas que garantam a preservação do solo, do meio ambiente e da biodiversidade, privilegiando a utilização dos recursos locais e evitando a utilização de produtos químicos de síntese e adubos solúveis;
- g)Agricultura sustentável - Sistema de produção que respeita o meio ambiente, a justiça social e é economicamente viável ao mesmo tempo que garante às gerações futuras a capacidade de dar resposta às necessidades e qualidade de produção, protegendo os recursos naturais;
- h)Acordo de Utilização - Documento que elenca as obrigações, deveres e responsabilidades das partes e que firma a cedência de um talhão a um candidato.