- 1 -A candidatura está aberta a todos os munícipes que residam ou exerçam a sua profissão no concelho de Tomar, escolas, instituições ou associação de interesse público sem fins lucrativos, com sede ou instalações no concelho, que façam prova dessa qualidade e que e promovam junto dos serviços municipais o correspondente procedimento de candidatura.
- 2 -Na presença de candidaturas cujo âmbito subjacente seja o desenvolvimento de projetos de inovação social em parceria com o Município de Tomar, poderá ser disponibilizada a utilização de talhões a título gratuito.
- 3 -Cada agregado familiar (sendo este considerado pelo critério de residência comum) ou associação com sede no concelho, só poderá candidatar-se a um único talhão.
- 4 -A candidatura deve ser feita em requerimento próprio para o efeito, disponível no Balcão Único ou no sítio do Município (www.cm-tomar.pt), e entregue no serviço referido anteriormente.
- 5 -A atribuição é feita após avaliação do Município de Tomar, tendo em conta o princípio da continuidade das unidades de talhões e a data da formalização da candidatura.
- 6 -A decisão final da atribuição dos talhões é da responsabilidade do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 7.º — Qualificação dos candidatos e processo de candidatura
Vigente desde: 30/01/2025