- 1 -A atribuição de talhões rege-se pelos seguintes critérios preferenciais, por ordem decrescente de importância:
- a)Candidato com agregado familiar com maior número de pessoas, os quais têm ainda preferência pelos talhões de maior dimensão;
- b)Candidato com carência económica devidamente comprovada;
- c)Beneficiário de apoios e prestações sociais, Subsídio de Desemprego, Subsídio Social de Desemprego, Rendimento Social de Inserção ou Pensão Social de Inclusão;
- d)Candidato reformado;
- e)Outros Candidatos.
- 2 -Sempre que se verificar um número de candidaturas superior ao número de talhões disponíveis, tratando-se de candidatos com o mesmo grau de diferenciação, a atribuição será feita pela ordem de formalização da candidatura.
Artigo 8.º — Critério para seleção dos candidatos
Vigente desde: 30/01/2025