Licenciamento
- 1 -São interditos os acampamentos ocasionais dentro dos perímetros urbanos, excepto:
- a)No interior do recinto da feira desde que promovido por entidades com sede no concelho e associados a eventos de carácter cultural, desportivo ou de lazer;
- b)Na área compreendida entre o campo do MAC e pavilhão gimnodesportivo;
- c)Nos locais reservados a feiras e mercados nas freguesias rurais;
- d)Em lugares tidos por convenientes por força de catástrofe.
- 2 -Obrigatoriamente e para as situações contempladas nas alíneas de a) a d) do número anterior, o requerente deverá obter das entidades competentes o fornecimento de água potável, a recolha diária dos resíduos sólidos urbanos, os escoamento de águas residuais e, caso necessário, o fornecimento de electricidade.