- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- d)Fotocópia do bilhete de identidade;
- e)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- f)Autorização expressa do proprietário do prédio, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 27/04/2004