São atribuições do chefe da Divisão Financeira:
- a)A coordenação e gestão da actividade financeira do município, incluindo a preparação, em colaboração com os restantes serviços, das grandes opções do plano e do orçamento e as modificações que se mostrarem necessárias, cabendo-lhe o controlo interno de toda a arrecadação de receita e de toda a realização de despesas municipais;
- b)Promover estudos para proposta aos órgãos do município, de medidas ou orientações que visem o aumento da receita, a racionalidade, a eficácia e a economicidade na realização de despesas e as análises de ordem técnica que fundamentem, em termos legais e financeiros, as decisões relativas a operações de crédito;
- c)Coordenar tecnicamente a elaboração dos documentos previsionais e dos documentos de prestação de contas;
- d)Manter organizada e em dia a contabilidade, assegurando que a mesma é elaborada de acordo com os preceitos legais em vigor;
- e)Gerir o aprovisionamento e o património municipal;
- f)Exercer as funções de juiz auxiliar de contribuições e impostos.