A Divisão Financeira (DF) é dirigida por um chefe de divisão e compete-lhe assegurar, através das secções dela dependentes, a coordenação e orientação dos respectivos serviços, visando a optimização dos recursos no quadro dos objectivos municipais fixados, designadamente, no âmbito da gestão financeira do controlo e registo contabilístico dos bens do município, da arrecadação de receitas e efectivação de despesas.