- 1 -No âmbito do património, compete:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio privado do município;
- b)Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;
- c)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente, obras de arte, mobiliário e equipamentos pertencentes ao município, existentes nos serviços ou cedidas pela Câmara Municipal a outras entidades, bem como aqueles da mesma natureza que a Câmara Municipal venha a adquirir;
- d)Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis do município, designadamente, os processos de hastas públicas;
- e)Efectuar a gestão dos seguros relativos aos bens móveis e imóveis do município.
- 2 -No âmbito do aprovisionamento, compete:
- a)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração atempada de um plano de aprovisionamento, de acordo com as previsões do plano de actividades;
- b)Elaborar todos os processos relativos a aquisições de bens e serviços para o município, de acordo com as normas legais em vigor;
- c)Organizar, acompanhar o instruir todos os processos de concurso para aquisição de bens e serviços;
- d)Efectuar consultas e receber propostas de fornecedores e proceder à sua análise para apreciação superior;
- e)Proceder às aquisições, devidamente autorizadas, dos bens e serviços de que o município necessite;
- f)Controlar os prazos de entrega das encomendas;
- g)Certificar-se que as encomendas efectuadas são entregues nos armazéns do município.
- 3 -No âmbito da contabilidade, compete:
- a)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
- b)Recolher todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e às suas revisões e alterações;
- c)Elaborar a conta de gerência e manter devidamente organizado todo o arquivo e documentação relativos às contas de gerência de anos anteriores;
- d)Fornecer todos os elementos necessários à elaboração do plano de actividades e do relatório de actividades;
- e)Coordenar e controlar toda a gestão financeira da Câmara Municipal;
- f)Controlar os processos relativos à execução orçamental;
- g)Estabelecer e manter estatísticas financeiras necessárias a um efectivo controlo de gestão;
- h)Processar e registar as ordens de pagamento e emitir os respectivos cheques;
- i)Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, assegurando uma informação permanente e actualizada da capacidade de endividamento do município;
- j)Elaborar e conferir as contas correntes com instituições de crédito;
- k)Elaborar e manter constantemente actualizadas contas correntes de terceiros (empreiteiros, fornecedores, etc.);
- l)Escriturar os documentos obrigatórios relativos à secção, em conformidade com as normas legais vigentes;
- m)Conferir diariamente o resumo do diário de tesouraria, submetendo-o em seguida a visto do presidente da Câmara.
Artigo 18.º — Património, aprovisionamento e contabilidade
Vigente desde: 27/04/2004