- 1 -No âmbito das taxas e licenças, compete:
- a)Promover a liquidação dos impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;
- b)Emitir, na sequência do respectivo processo administrativo, por deliberação da Câmara ou despacho do presidente, os alvarás de licenças constantes no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças, exceptuando aqueles cuja emissão é da competência de outros serviços;
- c)Conferir os mapas de cobrança das taxas a que se refere a alínea b) e passar as respectivas guias de receita;
- d)Preparar, instruir e dar seguimento aos processos de realização de espectáculos públicos, jogos e diversões, com vista ao seu licenciamento pelas autoridades competentes;
- e)Assegurar a execução dos serviços de aferição de pesos e medidas do concelho, conferir os mapas de cobrança do aferidor e emitir as respectivas guias de receita;
- f)Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respectivos;
- g)Promover a liquidação de receitas de proveniência diversa, destinadas a outras entidades e elaborar os respectivos mapas e guias de entrega.
- 2 -No âmbito das execuções fiscais, compete:
- a)Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efectuado nos prazos legais;
- b)Assegurar a escrituração, manutenção e organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço, assegurando também a execução do expediente proveniente de outros serviços ou entidades e que se insira nas suas atribuições.
- 3 -No âmbito da metrologia, compete:
- a)Promover o controlo metrológico conforme as disposições legais aplicáveis;
- b)Promover a arrecadação das receitas inerentes à actividade de aferição.
Artigo 19.º — Taxas, licenças, execuções fiscais e metrologia
Vigente desde: 27/04/2004