No âmbito do planeamento, compete:
- a)Acompanhar as iniciativas, estudos e planos da administração central e regional que tenham incidência no desenvolvimento do município;
- b)Participar na elaboração do Plano Director Municipal e demais planos;
- c)Gerir os planos municipais de ordenamento do território concelhio;
- d)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do município, incluindo a programação de equipamentos e infra-estruturas urbanas, bem como a adopção de critérios gerais e instrumentos de compensação destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
- e)Promover e apoiar o estudo e a elaboração de planos municipais de protecção e valorização dos recursos locais.