- 1 -A delegação de competências é a forma privilegiada de desconcentração de decisões.
- 2 -Os dirigentes dos serviços exercem os poderes que lhes forem delegados nos termos admitidos pela lei e nas formas aí previstas.
Artigo 3.º — Desconcentração de decisões
Vigente desde: 27/04/2004