Constituem atribuições comuns aos diversos serviços e especiais deveres das respectivas chefias:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade dos serviços;
- b)Assegurar a eficiência nos métodos e a racionalização dos processos de trabalho de forma a maximizar a produtividade dos recursos disponíveis;
- c)Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;
- d)Colaborar na elaboração do orçamento e do Plano de Actividades Municipais;
- e)Preparar os assuntos que careçam de deliberação dos órgãos autárquicos, atribuindo-lhes o respectivo enquadramento legal;
- f)Assegurar o cumprimento das deliberações dos órgãos autárquicos e despachos do presidente da Câmara e vereadores nas áreas dos respectivos serviços;
- g)Assistir, sempre que assim for determinado, às reuniões da Câmara Municipal, Assembleia Municipal e outras;
- h)Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas atribuídas, dentro dos prazos determinados;
- i)Assegurar a existência de fluxos de informação eficazes entre os vários serviços, com vista ao bom funcionamento global;
- j)Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e participar as ausências à Secção de Pessoal, em conformidade com a legislação de faltas e licenças;
- k)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final.