No âmbito das obras municipais, compete:
- a)Assegurar a execução e gestão de obras executadas por administração directa ou empreitada, exercendo um permanente controlo técnico-ambiental;
- b)Executar e acompanhar tecnicamente as demolições de obras ordenadas pela Câmara Municipal;
- c)Elaborar ou orientar os estudos e projectos de obras a levar a efeito pela Câmara Municipal;
- d)Elaborar cadernos de encargos e programas de concurso respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respectivas propostas, com vista à adjudicação;
- e)Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal, incluindo as construções escolares do respectivo município;
- f)Promover a candidatura do município aos programas de apoio nacional ou comunitário;
- g)Executar tudo o mais que se relacionar com o sector.