Compete aos serviços de armazém e viaturas:
- 1 -No âmbito do armazém:
- a)Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- c)Proceder ao controlo das entradas e saídas de materiais;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- e)Exercer as demais funções que se relacionem com o sector.
- 2 -No âmbito das viaturas:
- a)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo dos serviços;
- b)Elaborar as requisições de combustíveis e lubrificantes, bem como providenciar pelo uso dos mesmos adoptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- c)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- d)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- e)Estudar e propor as orientações a seguir em acções de aquisição, renovação ou substituição de máquinas e viaturas existentes;
- f)Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respectivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- g)Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas, propor as medidas adequadas e manter actualizado o cadastro das mesmas;
- h)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- i)Providenciar para que os motoristas e operadores procedam às verificações de rotina, designadamente níveis de óleo, bateria, pressão dos pneus, etc.;
- j)Participar ao chefe de Divisão as ocorrências anormais do sector.