À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos compete coordenar todas as funções que digam respeito a serviços de ambiente e urbanos, de abastecimento e saneamento público, de salubridade, promovendo e assegurando a defesa do meio ambiente, bem como os serviços de mercado e feiras.
Artigo 37.º — Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 27/04/2004