À Divisão de Educação, Cultura e Acção Social compete coordenar todas as funções que digam respeito aos serviços de biblioteca e auditório, museu, arqueologia e património histórico-cultural, animação sócio-cultural, habitação social, educação e acção social, juventude, desporto e turismo e equipamentos colectivos.
Artigo 45.º — Divisão de Educação, Cultura e Acção Social
Vigente desde: 27/04/2004