- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação, composto por um adjunto e um secretário, é livremente escolhido e exonerado pelo presidente da Câmara, nos termos da competência que por lei lhe é conferida.
- 2 -São atribuições deste gabinete, organizar, coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariado e protocolo da presidência, assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do município, bem como desenvolver todas as acções que permitam estabelecer um sistema de comunicação entre o órgão executivo, a comunidade e os restantes órgãos de poder, nomeadamente:
- a)Promover os contactos com os serviços da Câmara e com outros órgãos da administração local, regional ou central;
- b)Ocupar-se das tarefas de apoio às actividades desenvolvidas pelas freguesias através dos seus órgãos e serviços, bem como as que envolvam a participação de outros municípios a nível de cooperação intermunicipal;
- c)Organizar a agenda e as audiências públicas, nomeadamente contactos em que o presidente e ou vereadores devam participar;
- d)Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares, e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas directamente pelo presidente;
- e)Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos da comunicação social;
- f)Promover a informação aos munícipes sobre a actividade do município;
- g)Monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais.
Artigo 56.º — Gabinete de Apoio à Presidência e Comunicação
Vigente desde: 27/04/2004