Ao Gabinete Jurídico, do Contencioso e Julgados de Paz, na dependência directa do presidente da Câmara, compete o seguinte:
- a)Proceder à preparação e tratamento da regulamentação interna e do código de posturas, incluindo a sua revisão e actualização;
- b)Elaborar pareceres técnicos e acompanhar os processos judiciais em tribunal;
- c)Preparar, de acordo com as orientações que lhe forem transmitidas, as minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
- d)Instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública e expropriações;
- e)Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à actividade jurídica que sejam superiormente determinadas;
- f)Organizar e promover as operações inerentes a processos de contra-ordenação;
- g)Prestar apoio jurídico ao município e juntas de freguesia, este, se requerido;
- h)Proceder ao tratamento e classificação da legislação, publicitando-a internamente;
- i)Assegurar o serviço inerente ao funcionamento do posto de atendimento e respectivo processamento burocrático atinente aos processos instaurados.