- 1 -Ao Gabinete de Informática, na dependência directa do presidente da Câmara, compete em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar pelos serviços do município, bem como propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços.
- 2 -Em especial, incumbe ao Gabinete de Informática:
- a)Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações;
- b)Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição;
- c)Estudar e criar sistemas automatizados e interactivos de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais, implementando redes de recolha e difusão de informação que permitam, através do recurso a terminais, a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de alguns serviços públicos;
- d)Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o regime de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.
Artigo 60.º — Gabinete de Informática
Vigente desde: 27/04/2004