- 1 -A deliberação da Assembleia Municipal sobre a estrutura e organização dos serviços ganha eficácia quando publicada na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A Câmara Municipal adopta o faseamento que considerar mais adequado para a implementação da estrutura organizativa, definindo normas de coordenação e incumbindo os dirigentes de estabelecerem as regras internas de funcionamento de cada serviço, de acordo com o espírito e princípios do presente Regulamento.
- 3 -As alterações à presente estrutura organizativa são determinadas por deliberação da Câmara e da Assembleia Municipal, conforme o previsto na lei.
Artigo 65.º — Implementação da estrutura orgânica
Vigente desde: 27/04/2004