São atribuições do chefe da Divisão Administrativa:
- a)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- b)Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara;
- c)Assegurar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativas ao serviço militar e recenseamento militar;
- d)Elaborar e publicar os avisos e editais;
- e)Promover a investigação e actualização de toda a legislação necessária ao bom funcionamento dos serviços, tendo em vista a estreita actuação dentro do princípio da legalidade;
- f)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- g)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal afecto à Divisão;
- h)Autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara;
- i)Certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam do arquivo municipal, sem prejuízo das competências desta matéria confiadas a outros serviços;
- j)Assistir às reuniões de Câmara e promover a redacção das respectivas actas;
- k)Exercer funções de notariado;
- l)Organizar e promover as operações inerentes a inquéritos e processos disciplinares;
- m)Colaborar na concepção e elaboração de propostas de posturas de regulamentos municipais.