- 1 -A Divisão Administrativa (DA) é dirigida por um chefe de Divisão e compete-lhe assegurar, através do núcleo de apoio e secções dela dependentes, os serviços de recursos humanos, atendimento, expediente e arquivo, de acordo com as disposições legais aplicáveis e prosseguindo critérios de boa execução.
- 2 -À Divisão Administrativa compete ainda o apoio aos órgãos do município, assessorando técnica e administrativamente o presidente e vereadores.
Artigo 8.º — Divisão Administrativa
Vigente desde: 27/04/2004