- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -Para prossecução das atribuições do Município, a estrutura interna organiza -se em unidades de assessoria e apoio ao órgão executivo municipal, unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas e ainda áreas de trabalho, sem autonomia orgânica, inseridas e dependentes das unidades ou subunidades orgânicas.
- 3 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 7.
- 4 -O número máximo de unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau é fixado em 2.
- 5 -O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 12.
Artigo 1.º — Modelo
Vigente desde: 10/02/2023