As unidades e subunidades que compõem a estrutura interna adotam as seguintes categorias:
- a)Gabinetes - unidades de suporte e assessoria ao órgão executivo municipal, de natureza administrativa, técnica ou política, sem chefia associada, reportando diretamente ao Presidente da Câmara ou Vereador em quem for delegada a competência;
- b)Divisões - unidades orgânicas flexíveis, com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau (chefe de divisão municipal);
- c)Unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau - unidades orgânicas flexíveis, com competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, lideradas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
- d)Secções - subunidades orgânicas, com funções de natureza executiva, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das unidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico;
- e)Serviços - unidades subordinadas a uma temática comum, sem autonomia orgânica, diretamente dependente das unidades ou subunidades orgânicas onde se inserem.