Em matéria de direitos e deveres dos dirigentes intermédios de 3.º grau, de cessação da comissão de serviço, entre outras, não previstas neste documento, é aplicável o disposto no Estatuto Pessoal Dirigente.
Artigo 11.º — Matéria de Direitos e Deveres dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Vigente desde: 10/02/2023