- 1 -São competências desta Divisão, na área dos serviços auxiliares:
- a)Assegurar o apoio aos diversos serviços da Câmara, designadamente na área de correio e telefone;
- b)Assegurar a limpeza do edifício dos Paços do Concelho.
- 2 -São competências desta Divisão, na área de taxas e licenças:
- a)Assegurar a emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia;
- b)Dirigir os processos de concurso para atribuição de licenças de automóveis ligeiros de aluguer de passageiros;
- c)Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos, nomeadamente, realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, queimadas, entre outros.
- 3 -São competências desta Divisão, na área do expediente e arquivo:
- a)Assegurar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- b)Registar, divulgar e arquivar avisos, editais, regulamentos e outros documentos;
- c)Elaborar certidões diversas;
- d)Assegurar as tarefas relativas à preparação de atos eleitorais.
- 4 -São competências da Divisão, no domínio dos recursos humanos:
- a)Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal e à gestão de carreiras;
- b)Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
- c)Elaborar e manter atualizado o Mapa de Pessoal do município;
- d)Gerir o processo de avaliação de desempenho;
- e)Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores;
- f)Controlar a elaboração e o cumprimento do mapa de férias;
- g)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- h)Instruir todos os processos relativos a prestações sociais;
- i)Instruir os processos de acidentes de trabalho;
- j)Organizar e atualizar o cadastro bem como os processos individuais dos trabalhadores;
- k)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do município;
- l)Proceder à candidatura de programas apoiados pelo IEFP e outros;
- m)Assegurar o funcionamento do GIP - Gabinete de inserção Profissional.
- 5 -São competências da Divisão, na área da formação:
- a)Elaborar o diagnóstico de necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionalmente e respetivo plano;
- b)Programar, organizar, promover atividades e ações de formação profissionais, internas e externas.
Artigo 21.º — Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Vigente desde: 10/02/2023