A Divisão Financeira tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial.
- 1 -À Divisão Financeira compete, no domínio da contabilidade:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento, suas modificações e controlar a sua execução:
- b)Promover as ações necessárias à preparação dos documentos de prestação de contas, assegurando os movimentos contabilísticos inerentes ao encerramento do ano económico;
- c)Elaborar periodicamente relatórios financeiros e de execução das Grandes Opções do Plano;
- d)Assegurar o acompanhamento e a avaliação permanente do sistema de controlo interno;
- e)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental, das opções do plano e da contabilidade patrimonial e de gestão;
- f)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportam os registos contabilísticos;
- g)Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo município;
- h)Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos referentes a pagamento de despesas;
- i)Garantir o registo adequado das garantias bancárias prestadas, quer pelo município, quer por terceiros a favor do município, em conformidade com os contratos estabelecidos;
- j)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias, controlando as respetivas contas correntes;
- k)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- l)Proceder à conferência da folha de caixa e do resumo diário da tesouraria com o diário da despesa.
- 2 -São competências desta Divisão, no domínio da tesouraria:
- a)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares.
- b)Elaborar os Diários de Tesouraria e Resumos Diários, remetendo-os à contabilidade, assim como os documentos de suporte da receita e da despesa.
- c)Proceder à guarda de cheques e ao seu controlo;
- d)Proceder à arrecadação das guias de receita emitidas pelos diversos serviços emissores do Município, cobrando os juros de mora que forem devidos emitindo os respetivos recibos.
- e)Efetuar pagamentos com base em documento prévio devidamente autorizado e observando os procedimentos legalmente previstos;
- f)Garantir a emissão de cheques e transferências bancárias correspondentes a ordens de pagamento autorizadas e assegurar o cumprimento do plano de pagamentos mensais.
- g)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado por lei, no momento do encerramento.
- h)Efetuar depósitos e transferência de fundos;
- i)Manter atualizada a informação diária sobre saldo de tesouraria das operações orçamentais e das operações de tesouraria;
- 3 -No domínio do património, compete a esta Divisão:
- a)Garantir a gestão da carteira de seguros do Município;
- b)Elaborar o inventário de todos os bens patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos órgãos municipais;
- c)Gerir e manter atualizado o inventário de todo o cadastro dos bens móveis e imóveis do domínio público ou privado do Município;
- d)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis de forma a garantir o registo, inventário e etiquetagem antes da sua disponibilização aos serviços;
- e)Providenciar a inscrição e o registo nas entidades competentes dos bens imóveis do Município;
- f)Proceder anualmente ao inventário de bens patrimoniais;
- g)Estabelecer os critérios de amortização de património e proceder à contínua avaliação dos valores patrimoniais.
- 4 -São competências desta Divisão, no domínio da contratação pública:
- a)Promover os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços;
- b)Organizar e promover pequenos processos de aquisição de bens e serviços quando impliquem meras consultas financeiras;
- c)Organizar e manter atualizada a base de dados dos fornecedores de bens e serviços com interesse para o município;
- d)Assegurar a gestão do armazém, garantindo o controlo e gestão de stocks.
- 4.1 -Neste âmbito, são competências do armazém:
- a)Assegurar o aprovisionamento garantindo a existência dos stocks necessários em armazém;
- b)Rececionar e satisfazer os pedidos através do material existente em armazém ou recorrendo à compra no mercado;
- c)Rececionar as faturas referentes às aquisições diretamente do mercado, procedendo à sua conferência e envio para a secção financeira depois de devidamente verificadas;
- d)Proceder à receção e conferir as entregas de bens e a guia de remessa enviada pelo fornecedor com a requisição;
- e)Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;
- f)Assegurar a adequada arrumação e preservação dos bens armazenados
- g)Assegurar o controlo das ferramentas, providenciando a entrega adequada aos trabalhadores municipais;
- h)Manter atualizado o registo de controlo de distribuição de ferramentas.
- i)Certificar a quantidade e qualidade do material recebido.