São competências da Divisão de Inovação Ação Social:
- a)Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos.
- b)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social.
- c)Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência, e encaminhar os casos para os organismos competentes.
- d)Promover a articulação do Município com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualidade no apoio prestado, bem como na implementação/dinamização de novas respostas sociais.
- e)Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados aos diferentes grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos.
- f)Promover, no âmbito da rede social do Concelho, a compatibilização dos equipamentos, de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio, no âmbito da rede de respostas.
- g)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações, estabelecidas no âmbito social.
- h)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade.
- i)Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis.
- j)Atualizar, implementar e monitorizar o Diagnóstico Social, o Plano de Desenvolvimento Social e a Carta Social do concelho;
- k)Implementar e monitorizar serviços e projetos de proximidade na área da ação social, do apoio às famílias, do apoio aos seniores e ao envelhecimento ativo, do apoio ao emprego, da promoção da saúde e prevenção dos riscos e dependências; da resposta à violência doméstica e da reabilitação e integração de indivíduos e famílias em situações de carência e vulnerabilidade;
- l)Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);
- m)Dar apoio logístico necessário ao funcionamento da CPCJ;
- n)Colaborar em programas, projetos, iniciativas e ações conjuntas de promoção e defesa dos direitos da criança na comunidade;
- o)Implementar programas de habitação social e de melhoramentos habitacionais para diferentes grupos da população, em articulação com os restantes serviços municipais e entidades parceiras;
- p)Desenvolver os procedimentos necessários à atribuição e utilização do Cartão Social do Munícipe;
- q)Promover processos de capacitação das pessoas e grupos na área da saúde, da prevenção e da adoção de estilos de vida saudáveis;
- r)Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas e serviços de saúde no Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;
- s)Promover, articular, qualificar e apoiar as respostas, equipamentos e serviços na área da saúde, da prevenção e apoio às dependências, dos cuidados paliativos, da deficiência e do apoio aos cuidadores informais, potenciando uma intervenção em rede;
- t)Assegurar a gestão conjunta com os serviços de saúde da Unidade Móvel de Saúde;
- u)Colaborar com as autoridades sanitárias e outros organismos em ações de diagnóstico da saúde da população e na implementação de planos de prevenção e profilaxia da comunidade;
- v)Colaborar com a Proteção Civil no apoio aos munícipes, em situação de emergência psicossocial;
- w)Organizar e assegurar os procedimentos relativos aos recursos integrados no âmbito de medidas de apoio à inserção ou reinserção profissional, através de protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente, o Instituto do Emprego e Formação Profissional;
- x)Assegurar a gestão da Loja Social;
- y)Assegurar a gestão da Unidade Móvel de Pequenas Reparações;
- z)Coordenar a atribuição do Cartão Social e o apoio social para melhorias habitacionais;
- aa)Assegurar a gestão do Programa Aljustrel Solidário;
- bb)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nos números anteriores.