- 1 -O Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores a Tempo Inteiro dispõem de um gabinete de apoio. O Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação é uma das estruturas de apoio direto ao Presidente da Câmara e Vereadores a Tempo Inteiro, ao qual compete prestar as informações designadas por este, nomeadamente nos domínios de secretariado, protocolo, informação e ligação com os órgãos colegiais do município, assim como assessorar o Presidente da Câmara e os Vereadores a tempo inteiro nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa. O Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação e a sua composição decorrem de normativo legal.
Neste contexto, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação:
- a)Assessorar o Presidente e os Vereadores a tempo inteiro, assegurando o apoio administrativo e as atividades de secretariado necessárias ao desempenho da sua atividade;
- b)Organizar a agenda e as audiências públicas;
- c)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do município;
- d)Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do Presidente da Câmara;
- e)Assegurar a representação do Presidente nos atos que este determinar.
- 2 -Para prossecução das suas atribuições, a Câmara Municipal de Aljustrel dispõe dos seguintes gabinetes e serviços municipais:
- a)Serviços Municipais de Proteção Civil e Higiene e Segurança no Trabalho
- b)Gabinete Médico Veterinário
- c)Gabinete de Desenvolvimento económico
- d)Gabinete Técnico florestal
- e)Gabinete de Informática
- f)Gabinete de Comunicação e Imagem
- g)Gabinete Jurídico
- h)Gabinete de Apoio ao Associativismo e Juventude
- 2.1 -O Município de Aljustrel estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis (divisões) e unidades orgânicas ao nível de direção intermédia de 3.º grau (unidades):
- a)Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
- b)Divisão Financeira
- c)Divisão de Desporto e equipamentos
- d)Divisão de Cultura, Património e Turismo
- e)Divisão Técnica
- i)Serviços Técnicos municipais (unidade 3.º grau)
- ii)Serviços operativos (unidade 3.º grau)
- f)Divisão de Educação
- g)Divisão de Inovação Social
Artigo 6.º — Estrutura Geral dos Serviços
Vigente desde: 10/02/2023