Compete aos coordenadores técnicos, nomeadamente:
- 1 -Dirigir e orientar o pessoal da subunidade orgânica ou sector a seu cargo.
- 2 -Colaborar em ações que levem à permanente modernização administrativa, à simplificação de processos, circuitos e procedimentos, com vista à desburocratização.
- 3 -Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento do serviço e à prestação de serviço ao cidadão;
- 4 -Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos plurianuais e anuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento da gestão Autárquica.
- 5 -Além das competências previstas nas alíneas anteriores, bem como as definidas em concreto para cada serviço, compete -lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos ou atribuições que lhe forem determinadas por lei, ou decisão superior.