- 1 -O presente Regulamento, a Planta de Ordenamento e a Planta de Condicionantes são partes integrantes do Plano Diretor Municipal de Fafe, adiante designado por PDMF, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) em vigor, o qual estabelece as regras e orientações a que devem obedecer as ações de ocupação, o uso e a transformação do solo na totalidade do território do concelho de Fafe, cujos limites se encontram definidas na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).
- 2 -O presente plano é aplicável à totalidade do território do concelho de Fafe, sem prejuízo de outras disposições legais, regulamentares e condicionantes estabelecidas na legislação em vigor aplicável.
- 3 -No âmbito da aplicação do PDMF são adotados os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo legalmente estabelecidos em diploma próprio ou, na sua ausência, em documentos oficiais de natureza normativa produzidos por entidades nacionais, e ainda, complementarmente, os que constam do Anexo I.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/12/2024