- 1 -A aplicação do PDMF prossegue os interesses públicos com expressão no território municipal materializados em:
- a)Estratégias e orientações operativas dirigidas:
- i)À preservação e valorização da biodiversidade e do património natural, paisagístico e cultural;
- ii)À mitigação das alterações climáticas e à adaptação e resiliência aos seus efeitos;
- iii)À prevenção e minimização dos riscos naturais e tecnológicos; e
- iv)À utilização de modo sustentável dos recursos naturais;
- b)Prioridades essenciais, linhas estratégicas de desenvolvimento e orientações de implementação dos instrumentos de gestão territorial de ordem superior com incidência no concelho;
- c)Opções estratégicas e modelo territorial estabelecidos no presente plano, com base nos seguintes objetivos estratégicos e nas linhas de ação que os materializam:
- i)Objetivo 1 - Reforço e qualificação da centralidade urbana do município (cidade);
- ii)Objetivo 2 - Consolidação dos aglomerados urbanos, qualificando o espaço construído existente;
- iii)Objetivo 3 - Controlo da dispersão em solo rústico promovendo a contenção do edificado em núcleos urbanos;
- iv)Objetivo 4 - Rentabilização e expansão de infraestruturas públicas de apoio à urbanização (rede de abastecimento de água, saneamento básico, vias de comunicação, etc.);
- v)Objetivo 5 - Consolidação da rede de equipamentos públicos;
- vi)Objetivo 6 - Potenciação e reforço da competitividade económica do concelho:
Qualificando as áreas de acolhimento empresarial existente, promovendo a expansão destas e a criação de novas;
Promovendo o (re)ordenamento industrial e a diversificação da estrutura empresarial concelhia, criando condições para reafirmar Fafe como destino potencial para a localização das atividades industriais;
Potenciando a competitividade dos setores florestal e agrícola e a diversificação da economia nas áreas rurais;
- vii)Objetivo 7 - Preservação e valorização do património cultural (arquitetónico e arqueológico);
- viii)Objetivo 8 - Salvaguarda e valorização do ambiente e do património natural e paisagístico do concelho, de modo a promover a sustentabilidade ecológica do território:
Defendendo as componentes de sustentabilidade biofísica do território, fundamentais para a proteção do solo e do funcionamento dos ciclos biogeoquímicos;
Contribuindo para a correção e/ou prevenção de riscos ambientais;
Garantindo e melhorando a qualidade do ambiente e a diversidade da paisagem;
Salvaguardando e valorizando os espaços agrícolas e florestais, com relevância para a sustentabilidade dos espaços rurais e recursos naturais;
- ix)Objetivo 9 - Promoção do setor turístico nomeadamente nas vertentes do turismo rural, do turismo de natureza, do turismo religioso e do turismo desportivo;
- x)Objetivo 10 - Consolidação dos núcleos rurais, qualificando o espaço construído existente.
- d)Elementos estruturadores do modelo de organização espacial do concelho: sistema urbano, estrutura ecológica municipal, estrutura viária e classificação e qualificação do uso do solo.
- a)Estratégias e orientações operativas dirigidas:
- 2 -As linhas de orientação explicitadas nos números anteriores constituem o quadro de referência para a apreciação do grau de pertinência e da aceitabilidade das iniciativas públicas e privadas de ocupação ou transformação do uso do solo:
- a)Cuja viabilização dependa de um procedimento de reclassificação de solo rústico em solo urbano, a realizar nos termos e nas condições estabelecidas no artigo 10.º;
- b)Que pretendam ser reconhecidas como de interesse municipal no âmbito e nos termos do disposto no capítulo VI;
- c)Que, não se incluindo nas alíneas anteriores, a Assembleia Municipal sobre proposta da Câmara Municipal considere como suscetíveis de gerarem impactes positivos relevantes no desenvolvimento sustentável do concelho.
- 3 -As políticas de incentivos que venham a ser adotadas pelo Município com vista à prossecução dos objetivos estratégicos do PDMF devem privilegiar, sem prejuízo de outras que visem a concretização do modelo de desenvolvimento local assumido pelo presente Plano, iniciativas dos seguintes tipos:
- a)Medidas e ações dirigidas à prossecução das estratégias e objetivos de sustentabilidade identificados na alínea a) do n.º 1;
- b)Medidas e ações dirigidas especificamente à preservação e qualificação dos valores ambientais, ecológicos e biofísicos presentes nos elementos e áreas integrantes da estrutura ecológica municipal;
- c)Execução de empreendimentos ou edifícios de construção sustentável onde se operem iniciativas de redução de consumo energético, do consumo de água potável ou de gestão sustentável da água;
- d)Realização de operações urbanísticas associadas à reabilitação urbana ou à promoção de programas de habitação social e cooperativa;
- e)Ações de reabilitação ou valorização de edifícios e outros elementos com interesse patrimonial;
- f)Operações urbanísticas associadas a edifícios em núcleos habitacionais em situação de abandono;
- g)Transferência, para os espaços de atividades económicas, de atividades de indústria ou de armazenagem existentes em áreas que sofram impactes ambientais negativos com essa presença;
- h)Instalação de empresas com certificação ambiental.
- 4 -Os incentivos à concretização das intervenções a que se referem as alíneas a) a c) do número anterior devem ser dirigidos para a prossecução dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros que se considerem também relevantes:
- a)Promover a criação de espaços verdes e respetiva modelação do terreno de modo a facilitar a infiltração da água e/ou retardar o seu escoamento para as redes de drenagem;
- b)Promover a renaturalização de linhas de água com vista à recuperação das suas secções de escoamento para atenuar potenciais efeitos de inundação;
- c)Promover formas de arborização do espaço público (arruamentos e áreas de estadia) que contribuam para diminuir a temperatura do espaço urbano e para retardar o escoamento das águas pluviais para as redes de drenagem;
- d)Promover, no tratamento dos espaços exteriores (passeios, calçadas, praças, estacionamentos, acessos pedonais, pistas clicáveis, etc.), a aplicação de pavimentos permeáveis e/ou porosos, com vista a mitigar os níveis de impermeabilização;
- e)Promover, na construção de novos edifícios e na remodelação dos existentes, a adoção de soluções arquitetónicas e construtivas que prevejam coberturas verdes e/ou sistemas de retenção/infiltração significativa dos caudais de águas pluviais;
- f)Promover a adoção de dispositivos e sistemas de reaproveitamento de águas pluviais e/ou águas residuais, devidamente tratadas, para fins de rega ou outras utilizações compatíveis.
- g)Promover soluções urbanísticas que privilegiem os modos de mobilidade suave, a utilização dos transportes públicos e a acalmia da circulação dos veículos motorizados.
- 5 -Os incentivos referidos no número anterior podem ser de natureza diversificada e devem ser estabelecidos em regulamento ou regulamentos municipais, que definam os tipos de operações urbanísticas e demais intervenções a abranger, os requisitos que as mesmas devem cumprir para serem elegíveis, e a configuração material dos incentivos em causa.
Artigo 5.º — Orientações estratégicas
Vigente desde: 18/12/2024