- 1 -As disposições do PDMF acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os conteúdos relevantes dos instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território do município, que estão identificados no Anexo III.
- 2 -As orientações estratégicas e as normas operativas integrantes do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Entre Douro e Minho (PROF EDM) que incidem sobre a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do território concelhio, constam do Anexo IV.
- 3 -Após a entrada em vigor da presente revisão, mantem plena eficácia o Plano de Pormenor da Zona Industrial do Socorro, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 3 de janeiro de 1993 e ratificado pelo Governo ao abrigo da Portaria n.º 265/93, de 9 de março, com as alterações constantes do Edital n.º 1184/2008, de 24 de novembro, e as correções materiais constantes das Declarações n.º 8/2014, de 16 de janeiro, n.º 17/2017, de 24 de março, e n.º 90/2019, de 6 de novembro.
Artigo 4.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
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