Até que seja legalmente estabelecido um perímetro de proteção das captações de água subterrânea para abastecimento público, e tendo em conta as características hidrológicas do concelho de Fafe, estabelecer-se-á uma zona de proteção imediata, definida num raio fixo de 60 metros centrado na captação. Na zona de proteção imediata é interdita qualquer instalação ou atividade, com exceção das que têm por finalidade a conservação, manutenção e melhor exploração da captação.
Artigo 72.º — Captações de água subterrânea para abastecimento público
Vigente desde: 18/12/2024