- 1 -A programação operacional da execução do PDMF é determinada pela Câmara Municipal através da aprovação de programas anuais ou plurianuais de concretização das opções e prioridades de desenvolvimento urbano do município, e da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal das intervenções e ações que consubstanciam as referidas prioridades, nomeadamente as que constam do Programa de Execução e Plano de Financiamento do presente Plano.
- 2 -Na definição das prioridades de concretização das UOPG identificadas no PDMF ou de unidades de execução, devem ser privilegiadas as seguintes intervenções:
- a)As que possuam caráter estruturante no ordenamento do território municipal e sejam fundamentais para o seu desenvolvimento económico;
- b)As que contribuam para consolidação e qualificação do solo urbano;
- c)As que contribuam para a proteção e valorização da estrutura ecológica municipal;
- d)As que permitam a disponibilização de solo para as atividades económicas, equipamentos, espaços verdes e infraestruturas necessárias à execução do plano.
- 3 -A programação operacional deve fazer a distinção entre as ações consideradas prioritárias para o desenvolvimento da estratégia municipal, e aquelas cuja concretização, embora desejável, possa ficar dependente da adesão dos destinatários das mesmas, nomeadamente os proprietários abrangidos.
- 4 -Os PP ou unidades de execução que concretizarem as UOPG podem não acatar estritamente os limites definidos para as mesmas na planta de ordenamento, desde que tal se justifique por razões da sua operacionalização face aos limites cadastrais, à aplicação de critérios de equidade entre proprietários ou à adequação aos objetivos programáticos definidos no presente plano para cada uma daquelas.
- 5 -A realização de operações urbanísticas que sejam passíveis de concretização fora do âmbito de unidades de execução ou dos procedimentos de reclassificação de solo, não depende das determinações da programação constantes do presente artigo.
Artigo 73.º — Programação da execução do plano
Vigente desde: 18/12/2024