- 1 -O Plano é executado do seguinte modo:
- a)De forma sistemática, mediante programação municipal de operações urbanísticas integradas, no âmbito de unidades de execução;
- b)De forma não sistemática, sem necessidade de prévia delimitação de unidades de execução, através das operações urbanísticas apropriadas à natureza e dimensão da intervenção e à inserção desta no tecido urbano envolvente, a realizar nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
- 2 -Nas UOPG referidas no n.º 1 do artigo 74.º, a aplicação do Plano processa-se por execução sistemática, exceto quanto a operações urbanísticas relativas a prédios que se encontrem em qualquer das seguintes situações e desde que a Câmara Municipal considere que as soluções propostas asseguram uma correta articulação formal e funcional com o solo urbano estruturado e não prejudicam o ordenamento urbanístico da área envolvente e sobrante:
- a)Prédios na situação de colmatação;
- b)Prédios confinantes com via pública habilitante que possuam estrema comum com prédio onde já exista edifício em situação legal;
- c)Prédios confinantes com via pública habilitante que se situem em contiguidade com área urbana consolidado.
- 3 -A execução do Plano adota a forma não sistemática nas áreas de solo urbano nos termos definidos no n.º 4 do artigo 76.º, e de solo rústico não integradas nas UOPG.
- 4 -Independentemente das determinações dos programas de execução do plano referidos no artigo anterior, a Câmara Municipal pode a todo o tempo promover por sua iniciativa, nos termos da lei, a delimitação de unidades de execução a cujas disposições ficarão subordinadas às operações urbanísticas a levar a cabo nos prédios por elas abrangidos, sempre que entenda que as intervenções devam ser suportadas por uma solução de conjunto, designadamente por implicarem a reestruturação fundiária, a abertura de novos arruamentos ou a reserva de espaços para áreas verdes e para equipamentos coletivos, ou ainda por exigirem a aplicação de mecanismos perequativos para a redistribuição de encargos e benefícios entre as entidades envolvidas.
Artigo 76.º — Execução sistemática e não sistemática
Vigente desde: 18/12/2024