- 1 -A avaliação de solo, para efeitos de execução do Plano e para efeitos de expropriação por utilidade pública, considera os usos efetivos existentes em cada propriedade e os usos admitidos pelo Plano.
- 2 -A avaliação do solo urbano para os efeitos referidos no número anterior toma por base as seguintes componentes:
- a)A edificabilidade média por categoria de espaço definida no Plano;
- b)Os encargos urbanísticos correspondentes à edificabilidade.
Artigo 86.º — Avaliação do solo
Vigente desde: 18/12/2024