- 1 -Em conformidade com a planta de ordenamento, o território municipal encontra-se dividido em duas classes de uso do solo:
- a)Solo rústico;
- b)Solo urbano.
- 2 -O solo rústico qualifica-se nas seguintes categorias e subcategorias delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços agrícolas:
- i)Espaços agrícolas de produção - A(p);
- ii)Outros espaços agrícolas - A(o);
- b)Espaços florestais:
- i)Espaços florestais de conservação - F(c);
- ii)Espaços florestais de proteção - F(pt);
- iii)Espaços florestais de produção - F(pr);
- c)Aglomerados rurais - AR;
- d)Espaços de exploração de recursos geológicos - EG:
- i)Explorações de massas minerais (pedreira);
- e)Espaços de equipamentos e infraestruturas - EI;
- f)Espaços de atividades industriais - I;
- g)Espaços de ocupação turística - T.
- a)Espaços agrícolas:
- 3 -O solo urbano qualifica-se nas seguintes categorias e subcategorias delimitadas na planta de ordenamento:
- a)Espaços centrais:
- i)Espaços centrais de nível I - EC(1);
- ii)Espaços centrais de nível II - EC(2).
- b)Espaços habitacionais:
- i)Espaços habitacionais de nível I - EH(1);
- ii)Espaços habitacionais de nível II - EH(2);
- c)Espaços urbanos de baixa densidade - BD;
- d)Espaços de atividades económicas - AE;
- e)Espaços de uso especial:
- i)Espaços de uso especial de equipamentos - UE;
- ii)Espaços de uso especial turístico - UET.
- f)Espaços verdes - EV.
- a)Espaços centrais:
Artigo 9.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 18/12/2024