- 1 -De acordo com o Plano Rodoviário Nacional (PRN) em vigor (PRN 2000), a Rede Rodoviária existente no concelho de Fafe, é constituída por Estradas da Rede Rodoviária Nacional (RRN), designadamente da Rede Nacional Complementar: Itinerários Complementares (IC5/A7) e Estradas Nacionais (EN101 e EN206), por Estradas Regionais (ER207) e por Estradas Nacionais Desclassificadas (EN206 e Ramal EN311 (EN311-EN206)).
- 2 -A Rede Rodoviária concelhia é ainda constituída pelas restantes vias não constantes do PRN.
- 3 -A rede viária concelhia, representada na planta de ordenamento, hierarquiza-se do seguinte modo:
- a)Rede rodoviária principal, constituída pelas vias pertencentes à Rede Nacional do Plano Rodoviário Nacional (PRN2000) e outras vias que desempenhem uma função estruturante e fundamental nas acessibilidades do território municipal;
- b)Rede rodoviária distribuidora, constituída pelas vias estruturantes ao nível concelhio, que articulam a rede rodoviária principal aos principais aglomerados urbanos;
- c)Rede rodoviária local, constituídas pelas restantes vias públicas que estabelecem a ligação entre os aglomerados e entre estes e o solo rústico edificável, quando não incorporados nos níveis anteriores.
- 4 -Integram a rede rodoviária principal:
- a)Rede Nacional Complementar (Itinerários Complementares - IC) Concessionada: IC5/A7, lanços e acessos entre o limite do concelho de Felgueiras (Distrito Porto) e o limite do concelho de Celorico de Basto, integrado na Concessão Norte, integrada na Concessão do Estado tutelada pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP (IMT), entidade responsável pela gestão do respetivo contrato de concessão;
- b)Rede Nacional Complementar (Estradas Nacionais - EN) sob jurisdição da IP:
- i)EN101, entre os limites do concelho de Guimarães;
- ii)EN206, entre o limite do concelho de Guimarães e o limite do concelho de Celorico de Basto.
- c)Estrada Regional sob a responsabilidade da Infraestruturas de Portugal: ER207, entre o limite do concelho de Felgueiras (Distrito Porto) e o limite do concelho de Guimarães (Km 42,168 até Km 49,673 e Km 52,630 até Km 66,200), sendo que o troço que constitui a Travessia do Centro Urbano de Fafe, entre o km 49,673 e o km 52,630, se encontra sob gestão do Município de Fafe (Auto de Entrega de 04-07-1984).
- d)Estradas Nacionais Desclassificadas sob a jurisdição da Infraestruturas de Portugal:
- i)EN206, entre o limite do concelho de Guimarães (km 46,025) e Nova Ponte de Vizela (km 50,719);
- ii)EN206, entre Ponte do Ranha (km 54,000) e o Entroncamento com a Variante de Fafe (km 54,320);
- iii)Ramal EN311 (EN311-EN206). Ramal de Ligação da Estrada Municipalizada EM311 (km 0,000) à Estrada Nacional EN206 (km 0,420);
- e)Estrada Regional sob gestão do Município: ER207, entre o km 49,673 e o km 52,630, troço que constitui a Travessia do Centro Urbano de Fafe (Auto de Entrega de 04-07-1984)
- f)Estrada Municipalizada EM311, a via circular de Fafe e outras estradas municipais.
- 5 -Integram a rede rodoviária distribuidora:
- a)A EN 206, entre o Km 50,719 e o Km 54,000;
- b)A ER 207, entre o Km 49,673 e o Km 52,630;
- c)Estradas e caminhos municipais;
- d)E outras vias não classificadas.
- 6 -Integram a rede rodoviária local:
- a)Estradas e caminhos municipais;
- b)Outras vias públicas não classificadas.
- 7 -Qualquer proposta de intervenção, direta ou indireta, na rede rodoviária sob jurisdição da IP, deve ser objeto de estudo específico e de pormenorizada justificação, devendo os respetivos projetos cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis em vigor, e ser previamente submetidos a parecer e aprovação das entidades competentes para o efeito, designadamente da Infraestruturas de Portugal, IP, SA, na qualidade de gestora das infraestruturas sob sua administração.
Artigo 8.º — Estrutura viária
Vigente desde: 18/12/2024