O presente regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a alínea c) do n.º 1, do artigo 11.º e o n.º 2, do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), bem como o n.º 1, do artigo 70.º do Anexo a que se refere o artigo 2.º do citado decreto-lei.