- 1 -O presente regulamento define o regime de organização e funcionamento dos mercados municipais de Sintra.
- 2 -Cada mercado municipal de Sintra integrado na rede dos Mercados Municipais de Sintra, adiante referida como RMMS congrega uma diversidade de atividades empresariais de comércio e de serviços, concebida por forma a proporcionar aos operadores nele instalados as melhores condições de operacionalidade no seu negócio e, aos seus clientes e consumidores em geral, segurança, conforto e variedade de oferta, facilitando-lhes a escolha e a aquisição dos bens e serviços de que necessitam.
- 3 -A RMMS é composta pelos seguintes equipamentos:
- a)Mercado Municipal de Agualva;
- b)Mercado Municipal do Cacem;
- c)Mercado Municipal de Casal de Cambra;
- d)Mercado Municipal da Estefânia;
- e)Mercado Municipal de Pero Pinheiro;
- f)Mercado Municipal de Queluz;
- g)Mercado Municipal de Rio de Mouro;
- h)Mercado Municipal de São Carlos;
- i)Mercado Municipal da Várzea de Sintra;
- j)Mercado Municipal da Vila de Sintra.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se, igualmente, a outros mercados municipais que venham, eventualmente, a ser criados, nos termos legais, pelo Município de Sintra, e que ficarão afetos à RMMS, reunidos que estejam os requisitos exigíveis para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo do genericamente disposto no articulado do presente regulamento, comum a toda a RMMS, o enquadramento normativo específico de cada um dos mercados referidos no n.º 3 e no número anterior consta dos Anexos A a J e (quando aos horários) do Anexo K, ao presente regulamento e o Anexo L relativo às unidades de restauração insertas nos mercados, que integram o mesmo para todos os efeitos legais.
- 6 -Este regulamento não isenta os titulares do direito de ocupação dos locais de venda dos mercados do cumprimento de todas as normas legais que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/12/2024