- 1 -A gestão do disposto no presente regulamento incumbe à Câmara Municipal de Sintra, através do Núcleo de Gestão de Mercados (NGEM).
- 2 -Incumbe especialmente à Divisão de Polícia Municipal e à Divisão de Fiscalização Municipal, colaborar com a fiscalização a cargo da NGEM apoiando-a, sempre que solicitado, no âmbito da RMMS;
- 3 -Incumbe especialmente à Autoridade Médico Veterinária Municipal, sempre que necessário com a colaboração dos técnicos do GSMV e à Autoridade Local de Saúde Pública, efetuar a verificação e fiscalização hígiossanitária regular dos produtos alimentares, com especial enfoque nos de origem animal.
- 4 -Em caso da alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas nos números anteriores reportam-se às unidades orgânicas com competências análogas.
Artigo 10.º — Gestão do Regulamento
Vigente desde: 18/12/2024