- 1 -A utilização de qualquer espaço de venda no mercado depende de prévia autorização da Câmara Municipal, concedida a pessoas singulares ou coletivas, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Sintra admite que os espaços de venda possam ser utilizados, em circunstâncias de igualdade, quer por cidadãos nacionais, quer provindos de outros estados da União Europeia, ou, possuidores de título de residência valido.
- 3 -Nenhuma autorização pode ser concedida sem que o interessado apresente documento comprovativo do cumprimento das disposições legais respeitantes ao pagamento das contribuições e impostos devidos pelo exercício da respetiva atividade, designadamente comercial, serviços, agrícola ou outra.
Artigo 11.º — Condições de utilização
Vigente desde: 18/12/2024