- 1 -O direito de ocupação dos lugares de venda de caráter permanente é intransmissível, por atos entre vivos, total ou parcialmente, salvo o disposto nos números seguintes.
- 2 -Aos titulares de direito de ocupação nos Mercados Municipais, pode ser autorizada, pela Câmara Municipal, a cedência, dentro do âmbito e prazo da concessão, aos respetivos familiares de 1.º grau, desde que ocorra um dos seguintes factos:
- a)Invalidez do titular, comprovada mediante documento emitido pelo Instituto da Segurança Social;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do titular, comprovada mediante documento emitido pelo Instituto da Segurança Social ou por atestado médico no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
- c)A transferência do direito de ocupação pode ser requerida da sociedade para os respetivos sócios e vice-versa, mediante apresentação e entrega de acordo escrito entre sócios no qual manifestem a vontade inequívoca dessa transferência e desde que os sócios titulares sejam cônjuges ou parentes em 1.º grau e mantenham efetivamente a atividade;
- d)Outros motivos ponderosos e devidamente fundamentados e documentalmente comprovados, verificados caso a caso.
- 3 -Ao titular de direito de ocupação nos Mercados Municipais, que seja comerciante a título individual, pode ser autorizada, pela Câmara Municipal, a cedência, dentro do âmbito e prazo da concessão, a Sociedade Unipessoal de responsabilidade L.da de que seja o único sócio.
- 4 -A autorização da cedência referida nos números anteriores, deve ser requerida, pelo titular do direito de ocupação, no prazo máximo de seis meses a contar da data de verificação de alguma das situações previstas nas alíneas a) a d), do n.º 2 ou do n.º 3, consoante o caso.
- 5 -A autorização da cedência depende, entre outros:
- a)Da prévia regularização de todas obrigações económicas para com a Câmara Municipal de Sintra e SMAS;
- b)Do preenchimento, pelo cessionário, das condições previstas neste regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal pode condicionar a autorização da cedência ao cumprimento, pelo cessionário, de determinadas condições, nomeadamente a mudança do local de atividade.
- 7 -A autorização de cedência é formalizada através do averbamento do nome do cessionário no contrato ou título iniciais.
- 8 -A autorização da cedência implica a aceitação, pelo cessionário, de todas as obrigações anteriormente assumidas pelo cedente bem como das relativas à ocupação do espaço decorrentes das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 9 -A cedência prevista nos números anteriores não implica, sob forma alguma, o aumento do prazo inicialmente concedido para o contrato ou outro título que legitime a ocupação.
Artigo 18.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 18/12/2024