- 1 -Os operadores do Mercado Municipal podem fazer o depósito temporário de volumes no armazém destinado a esse fim.
- 2 -É expressamente proibido o depósito, no armazém, de volumes contendo carne e peixe destinados à venda ou outros produtos perecíveis.
- 3 -A utilização dos armazéns é objeto de pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 21.º — Armazéns
Vigente desde: 18/12/2024