- 1 -Os operadores do Mercado Municipal que não tenham equipamentos de frio, devem fazer o depósito temporário de volumes contendo carne e peixe destinados à venda nos frigoríficos existentes.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável, com as devidas adaptações, a outros produtos perecíveis que careçam de conservação no frio para garantir a sua qualidade e preservação em termos hígiossanitários.
- 3 -A utilização dos frigoríficos é objeto de pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra.
Artigo 22.º — Frigoríficos
Vigente desde: 18/12/2024