- 1 -A fim de permitir a entrada e saída de géneros alimentícios, produtos e materiais, os Mercados, sempre que possível, abrem uma hora antes e encerram uma hora depois dos respetivos horários de funcionamento fixados nos anexos ao presente Regulamento, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia do trabalhador municipal competente.
- 2 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 3 -Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
- 4 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda, armazéns ou frigoríficos, nos termos do artigo 24.º, não sendo permitido acumular géneros e volumes nas áreas comuns, quer nos arruamentos do mercado, quer nos arruamentos circundantes.
- 5 -Não é permitida a permanência de volumes e produtos de um dia para o outro, nas áreas comuns.
- 6 -Os produtos e géneros, embalagens e quaisquer objetos que sirvam para acondicionamento daqueles, abandonados no mercado e que não sejam reclamados dentro de 24 horas, consideram-se perdidos a favor do Município, sem direito a qualquer compensação ou indemnização, sendo entregues, os que estiverem em bom estado, às associações de solidariedade social.
Artigo 25.º — Abastecimentos
Vigente desde: 18/12/2024