- 1 -Compete aos fiscais de Mercado:
- a)Toda a superintendência nos serviços do mercado, em direta subordinação ao serviço gestor;
- b)Auxiliar a Autoridade Médico Veterinária Municipal nas suas atribuições;
- c)Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao Mercado tenham uso diferente daquele a que se destinam;
- d)Impedir a venda de produtos e géneros suspeitos de deterioração ou falta de requisitos e solicitar a intervenção da autoridade sanitária para verificação da suspeita ou realização de peritagem;
- e)Participar todas as violações ao presente regulamento ou ocorrências de que tenham conhecimento, identificando testemunhas sempre que for possível;
- f)Cumprir e fazer cumprir o determinado no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- g)Sinalizar as situações de desconformidade com o presente Regulamento e a Lei e providenciar que a Divisão de Polícia Municipal e Fiscalização proceda ao levantamento dos autos de notícia de contraordenação;
- h)Exercer as demais competências previstas no regulamento do Mercado Municipal.
- 2 -Sempre que se afigure necessário e emergente o fiscal do mercado pode solicitar a presença no local da Polícia Municipal de Sintra e das forças de segurança.
Artigo 37.º — Competências dos Fiscais de Mercado
Vigente desde: 18/12/2024