- 1-Compete aos Assistentes de Mercado, os quais só podem desempenhar as suas funções quando regularmente fardados e identificados:
- a)Exercer a sua atividade sob a supervisão dos fiscais de mercado e em subordinação ao serviço gestor;
- b)Proceder à abertura e fecho de cada mercado;
- c)Atribuir e distribuir, nos termos do presente regulamento, os lugares de terrado de caráter não permanente;
- d)A guarda do inventário de todo o material e utensílios do Mercado e sua verificação para dar conhecimento das faltas ou avarias ocorridas;
- e)Não permitir que o material e utensílios atribuídos ao Mercado tenham uso diferente daquele a que se destinam;
- f)A supervisão da limpeza do Mercado e de todos os seus lugares de venda, principalmente durante as horas de funcionamento do Mercado;
- g)A supervisão da entrada e devida arrumação das mercadorias, providenciando para que a distribuição e a ocupação dos lugares se faça com ordem e brevidade;
- h)A supervisão da saída dos vendedores para que sejam cumpridas as disposições do presente regulamento e que todos os lugares e utensílios sejam deixados em perfeito estado;
- i)Participar todas as violações ao presente regulamento ou ocorrências de que tenham conhecimento, identificando testemunhas sempre que for possível;
- j)Providenciar o cumprimento do horário do Mercado;
- k)Zelar pela higiene e limpeza diária das instalações do Mercado;
- l)Cumprir e fazer cumprir o determinado no presente regulamento e demais legislação aplicável;
- m)Conservar à sua guarda os objetos achados no mercado para entregar a quem provar pertencer-lhes e remeter ao serviço responsável relação mensal dos que não forem reclamados no prazo de 30 dias após o seu achado;
- n)Controlar a assiduidade dos titulares nos espaços de venda;
- o)Exercer as demais competências previstas no regulamento do Mercado Municipal.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O fardamento dos Assistentes de Mercados, é aprovado pelo eleito com competências próprias ou delegadas no âmbito da RMMS, sob proposta do serviço gestor.
Artigo 38.º — Competências dos Assistentes de Mercado
Vigente desde: 18/12/2024